Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do que dispõem os artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, designadamente no seu artigo 4.º, e demais alterações legais subsequentes.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança, ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, dos recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, situados no concelho de Montijo.
Regime de funcionamento
Sem prejuízo do disposto no regime especial em vigor para atividades não especificadas no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio e ainda, do disposto no presente Regulamento, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos têm horário de funcionamento livre.
Regimes específicos
Alargamento de horário de funcionamento
Restrição ao horário de funcionamento
Período de encerramento
Esplanadas
Competência
As matérias cometidas à Câmara Municipal no presente Regulamento podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
Jornada laboral
Revogado.
Mera comunicação prévia
Revogado.
Mapa de horário
O mapa de horário deve ser afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento.
Período de encerramento
Revogado.
Fiscalização
Contraordenações
Constituem contraordenações, puníveis com coima:
Sanções acessórias
Revogado.
Competências sancionatórias
Revogado.
Produto das coimas
Revogado.
Valor e liquidação das taxas
Revogado.
Normas subsidiárias
Em tudo o que for omisso no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente as demais disposições legais e regulamentares que regem a matéria e o Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores constantes no Regulamento Administrativo Municipal dos Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços do Município, aprovado em deliberação da Câmara Municipal em 22 de agosto de 2012 e pela Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2012 respeitantes a horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311235901