- 1 -A execução dos espaços verdes e de utilização coletiva a integrar no domínio municipal é da responsabilidade do promotor da operação urbanística, estando a mesma sujeita às condições impostas pelos serviços técnicos camarários e ao projeto apresentado pelo promotor.
- 2 -A manutenção e conservação dessas áreas poderá ser realizada pelos utilizadores do(s) prédio(s), mediante acordo de cooperação ou contrato administrativo de concessão do domínio municipal, a realizar com a Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Execução e manutenção de espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019