- 1 -Os projetos de loteamento, construção ou ampliação de edifícios devem cumprir o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -Em todos os processos de loteamentos, bem como nas obras de construção equiparadas com impacte semelhante, previstas no artigo 10.º do presente Regulamento, é obrigatória a apresentação de projeto que preveja a deposição de resíduos sólidos urbanos em uso no município, que englobe os equipamentos que permitam a recolha seletiva, cuja implantação será objeto de aprovação da Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos.
- 3 -A instalação, execução e fornecimento dos equipamentos são da responsabilidade do promotor ou loteador, consoante o caso, e reverterão para o Município de Oliveira do Bairro após a receção definitiva das obras de urbanização.
- 4 -O presente artigo aplica-se, apenas, caso existam obras de urbanização.
Artigo 20.º — Resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 19/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019