- 1 -Sem prejuízo dos parâmetros de análise definidos em lei e das condicionantes estabelecidas na legislação em vigor, a realização das operações urbanísticas no Município de Oliveira do Bairro está condicionada à observância das regras aqui estabelecidas com vista à preservação e ao respeito da melhoria formal e funcional do espaço onde se inserem, da ocupação sustentável do solo, da estética própria do aglomerado, da qualificação e requalificação dos espaços públicos, e da compatibilidade dos usos, atividades e mobilidade.
- 2 -No caso de outras autorizações, comunicações, legalizações ou licenciamentos aplicam-se os princípios suprarreferidos com as devidas adaptações.
Artigo 3.º — Princípios Urbanísticos
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019