- 1 -As taxas, cauções e compensações devidas pela realização de operações urbanísticas visam a justa distribuição dos encargos globais dos promotores e a sua perequação, sendo que as taxas previstas na tabela anexa respeitam os princípios da proporcionalidade e prossecução do interesse público local, traduzindo o custo da atividade pública, o benefício auferido pelo particular ou a carga do desincentivo à operação em causa.
- 2 -As isenções e reduções estabelecidas no presente Regulamento visam o incentivo à construção sustentável e a empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do território do Município de Oliveira do Bairro e o apoio às atividades de fins comunitários sem fins lucrativos.
Artigo 4.º — Princípios Fiscais
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019