- 1 -É emitido, até 30 dias após o pagamento das taxas devidas, um alvará de autorização de utilização.
- 2 -As taxas referidas no número anterior podem ser pagas até 30 dias úteis após a emissão do ato de legalização, com possibilidade de prorrogação por idêntico período, sob pena de caducidade do ato de legalização, em termos análogos aos previstos no artigo 71.º do RJUE.
- 3 -O alvará de legalização deve mencionar expressamente que aquela edificação foi legalizada, ao abrigo de um procedimento especial previsto e regulado neste Regulamento Municipal.
Artigo 34.º — Título
Vigente desde: 19/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019