- 1 -As taxas previstas neste Regulamento serão liquidadas após deferimento do pedido para emissão do alvará quando a este haja lugar, e nos restantes casos, aquando do deferimento do pedido, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho.
- 2 -A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
- 3 -O pagamento das taxas a que se refere o número anterior faz-se por autoliquidação, no prazo de 12 meses, contados do termo do prazo para a notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do RJUE.
- 4 -O valor das taxas a liquidar e a cobrar será expresso em euros.
- 5 -As taxas a cobrar são as que vigorarem no dia da prática do ato de licenciamento, apresentação de comunicação prévia e autorização.
- 6 -Os atos administrativos, alvarás e outros documentos não são emitidos ou fornecidos sem que se mostrem pagas as taxas devidas.
- 7 -Quando se verifique a ocorrência de liquidação por valor inferior ao devido, os serviços promoverão de imediato a liquidação adicional, notificando o devedor para, em prazo não superior a 30 dias, liquidar a importância devida.
- 8 -Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante e o prazo para pagamento e, ainda, que a falta deste, findo o prazo estabelecido, implica a cobrança coerciva.
- 9 -Não serão feitas liquidações adicionais de valor inferior a 2,50 euros.
- 10 -Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso de valor superior a 2,50 euros, deverão os serviços, independentemente de reclamação, promover de imediato à restituição ao interessado da importância que pagou indevidamente.
- 11 -Só haverá direito ao reembolso de taxas no caso previsto no número anterior.
Artigo 60.º — Liquidação
Vigente desde: 19/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019