É aplicável, com as necessárias adaptações a Secção III do Capítulo VIII do RUMOLB.
Artigo 61.º — Pagamento em Prestações
Vigente desde: 19/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019
É aplicável, com as necessárias adaptações a Secção III do Capítulo VIII do RUMOLB.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019