A emissão do alvará de licença parcial na situação referida no n.º 7 do artigo 23.º do RJUE está sujeita ao pagamento da taxa fixada no anexo II do presente Regulamento.
Artigo 73.º — Emissão de alvará de licença parcial
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019