- 1 -Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a licença ou a apresentação de comunicação prévia resultante da sua renovação está sujeita ao pagamento da taxa prevista para aqueles procedimentos, reduzida na percentagem de 50 %.
- 2 -Nos casos em que a licença ou apresentação de comunicação prévia não tenha título, a sua renovação está sujeita ao pagamento da taxa respetiva na sua totalidade.
Artigo 74.º — Renovação
Vigente desde: 19/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019