Quando a necessidade de área para equipamento dentro do prédio a lotear for superior à estipulada, no Regulamento do PDMOLB aplicável no que se refere aos parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, o promotor será indemnizado no valor determinado de acordo com o estipulado no artigo 50.º do presente Regulamento.
Artigo 77.º — Indemnização
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019