- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, bem como às autoridades administrativas e policiais.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento, devem elaborar os respetivos autos de notícia, remetendo-os à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro no mais curto espaço de tempo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 82.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019