- 3 -Nos livros de registo do cemitério ou em suporte informático específico, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas, devendo, ainda, exarar-se, no verso do alvará, as notas que dos mesmos livros constatem acerca da respectiva inumação.
Artigo 26.º
Vigente desde: 21/05/2004
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