As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Tabela de taxas
Cemitérios
- 1 -Depósito transitório de caixões:
- a)Por cada dia ou fracção, exceptuando o primeiro - 5 euros.
- 2 -Exumação:
- a)Por cada ossada - 25 euros.
- 3 -Terrenos:
- 3.1 -Para sepulturas perpétuas - 400 euros;
- 3.2 -Para jazigos:
- a)Até 5 m2 - 1000 euros;
- b)Cada metro quadrado ou fracção a mais - 200 euros.
- 4 -Inumação:
- a)Em covais - por cada sepultura - 150 euros;
- b)Em jazigos - por cada unidade - 75 euros.
- 5 -Serviço de canteiro (retirar e colocar pedras) - 100 euros.
Observações:
1.ª São gratuitas as inumações de pessoas cuja identidade seja desconhecida.
2.ª A taxa referida no n.º 4 do presente artigo sofre um agravamento de 10 euros, sempre que o requerimento tenha que dar entrada na secretaria da Junta fora do horário normal de expediente da secretaria, e ainda nos dias de tolerância de ponto.
3.ª Quando da exumação houver lugar a trasladação de caixões ou urnas, será sujeito a um agravamento de 10 euros.
4.ª A taxa referida na alínea a) do n.º 4 do presente artigo inclui o produto biológico acelerador da decomposição.
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
23 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Virgílio Leal dos Santos.