- 1 -O Município é responsável pelas despesas correntes dos espaços descritos no presente Regulamento, designadamente luz e água.
- 2 -O Município, na qualidade de proprietário dos referidos espaços, é ainda responsável pela realização de obras de conservação, ordinária e extraordinária, bem como pela realização de benfeitorias, realizadas sempre que consideradas necessárias.
Artigo 8.º — Obrigações e deveres do Município
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023