- 1 -O uso das instalações obriga ao respeito pelas regras de civismo e todos os utentes devem zelar pelo bom estado de conservação e limpeza das instalações e respetivos equipamentos e espaços de utilização comum.
- 2 -Recomenda-se uma utilização eficiente de equipamentos de uso comum, água e energia elétrica.
- 3 -É proibido fumar no interior do edifício e comer ou tomar bebidas.
- 4 -No final de cada permanência os artesãos/artistas comprometem-se a desocupar, retirando todos os trabalhos e objetos pessoais.
- 5 -Os artesãos/artistas são responsáveis pela boa utilização dos espaços, não assumindo o Município qualquer tipo de encargo ou responsabilidade perante terceiros que possam advir de uma má utilização.
- 6 -Constituem, ainda, deveres dos artesãos/artistas:
- a)Responsabilizar-se pela obtenção de licenças e autorizações administrativas necessárias ao desenvolvimento das suas atividades nas instalações do Centro Interpretativo de Olaria de Barro Preto - Fazamões, quando aplicável;
- b)Consentir a fiscalização dos serviços municipais facultando o acesso ao espaço utilizado;
- c)Restituir o espaço, materiais e equipamentos utilizados, findo o tempo de permanência, em perfeito estado de conservação, sob pena de dever indemnizar o Município por quaisquer prejuízos que possam existir nos referidos espaços, assim como no forno.
Artigo 9.º — Obrigações e deveres dos artesãos/artistas
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023