- 1 -O pedido de cedência de utilização das instalações da Black Box é apresentado por requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, mediante formulário próprio disponibilizado para o efeito na Internet, no sítio institucional do Município.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)A identificação da pessoa ou entidade responsável pela iniciativa, incluindo, designadamente:
- i)Nome completo ou denominação social;
- ii)Número de identificação fiscal;
- iii)Morada completa ou sede;
- iv)Contacto telefónico e endereço eletrónico;
- v)Indicação da denominação social, número de pessoa coletiva, sede, filiais e titulares dos corpos sociais;
- b)Certidão permanente do Registo Comercial, se aplicável;
- c)Currículo profissional ou indicação e descrição das iniciativas desenvolvidas;
- d)Sinopse e ficha técnica da iniciativa;
- e)Memória descritiva da iniciativa, indicando nomeadamente o tipo, a temática, o título e a descrição pormenorizada;
- f)Cronograma com a indicação de cada uma das fases da iniciativa, se aplicável;
- g)A explicitação do tipo de bens a expor ou exibir, se aplicável;
- h)A indicação das datas de início, termo, frequência e horários da utilização do espaço;
- i)A indicação dos meios técnicos próprios e a disponibilizar pela Black Box a afetar à realização da iniciativa;
- j)Cópia do seguro do material próprio a utilizar pelo cessionário;
- k)Documento comprovativo de que o requerente se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado e contribuições para a Segurança Social ou autorização para consulta da situação tributária e contributiva;
- l)Outros elementos que o requerente considere necessários para melhor explicitação da iniciativa.
- a)A identificação da pessoa ou entidade responsável pela iniciativa, incluindo, designadamente:
- 3 -O pedido de cedência deve ser apresentado com a antecedência mínima de 90 dias seguidos relativamente à data pretendia de início da utilização do espaço, através a entrega por correio eletrónico para o endereço [email protected] ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município de Leiria ou da Loja do Cidadão.
Artigo 10.º — Requerimento
Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024