- 1 -A utilização das instalações da Black Box é cedida, a título gratuito, para a realização de iniciativas de âmbito cultural, pedagógico ou social de reconhecido interesse municipal.
- 2 -Ao cessionário do espaço fica vedada a obtenção de quaisquer receitas incluindo as de bilheteira.
- 3 -O período máximo de cedência de utilização das instalações da Black Box é de cinco meses.
- 4 -O período referido no número anterior pode ser prorrogado, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Às cedências de utilização previstas no presente regulamento são aplicáveis as disposições constantes do Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, com as devidas adaptações.
Artigo 9.º — Cedência de utilização
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024