- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre o pedido de cedência de utilização da Black Box, de acordo com o disposto nos artigos 5.º e 6.º do presente regulamento.
- 2 -A decisão é notificada ao requerente, por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data pretendida de início da utilização do espaço.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2024