- 1 -As datas e os horários dos ensaios das iniciativas são estabelecidos entre os serviços municipais competentes e o cessionário, com a antecedência mínima de 15 dias seguidos e devem coincidir com o horário de funcionamento da Black Box, salvo circunstâncias excecionais a definir previamente.
- 2 -Qualquer alteração de horário justificada por necessidades intrínsecas dos trabalhos, deve ser previamente apreciada e acordada entre os serviços municipais competentes e o cessionário, de forma a não prejudicar o funcionamento do equipamento.
- 3 -Os utilizadores intervenientes nas iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos para a montagem dos meios técnicos, dos ensaios e das apresentações dos espetáculos.
Artigo 20.º — Datas e horários
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024