- 1 -O presente regulamento aplica-se aos pedidos apresentados após a sua entrada em vigor.
- 2 -Os procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento regem-se pelas orientações ao abrigo das quais foram iniciados.
Artigo 34.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024