São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 25/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2004
Referências (3)
- Artigo 241.º
- Alínea d) do N.º 4 do Artigo 64.º
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 53.º