Pelo presente Regulamento são fixadas as condições de candidatura e atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal a estudantes residentes no concelho de Coruche efectivamente matriculados ou que venham a ingressar em cursos superiores devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004