Serão excluídos todos os candidatos que:
- a)A avaliação da situação sócio-económica do agregado familiar não corresponda aos rendimentos declarados;
- b)Não preencham os requisitos exigidos no artigo 6.º do presente Regulamento;
- c)Não apresentem a documentação exigida pela CMC no prazo de 10 dias após ter sido solicitada;
- d)Aceitem qualquer outro tipo de apoio económico para a prossecução dos estudos concedido por outra entidade;
- e)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios;
- f)Os casos de exclusão previstos nos n.os 5 e seguintes do artigo 12.º do presente Regulamento;
- g)Do estudo sócio-económico efectuado às respectivas famílias tenha a CMC concluído existirem dados que contradigam as informações prestadas pelos candidatos.