- 1 -Os candidatos contemplados com as bolsas de estudo serão notificados por forma escrita da sua atribuição.
- 2 -Esses candidatos deverão dirigir-se à Secção de Contabilidade da Câmara Municipal de Coruche, após notificação para esse efeito, a elaborar pela Câmara Municipal de Coruche.
Artigo 14.º — Concessão da bolsa de estudo
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004