- 1 -São causas da cessação imediata das bolsas de estudo, as seguintes:
- a)Inexactidão ou falsidade das declarações prestadas à CMC pelo candidato ou seu encarregado de educação;
- b)A aceitação, pelo bolseiro, de outra bolsa de estudo ou subsídio concedido por outro organismo ou entidade;
- c)A modificação das condições económicas do candidato ou a diminuição do seu rendimento escolar, em termos tais que a manutenção da bolsa de estudo deixe de se justificar;
- d)A desistência de curso ou a cessação da actividade escolar do bolseiro, salvo doença prolongada;
- e)A falta de comunicação, no prazo de 15 dias a contar dos factos, à Câmara Municipal de Coruche da alteração da situação económica do agregado familiar;
- f)Mudança de residência para outro concelho;
- g)O ingresso do estudante no serviço militar;
- h)O incumprimento de quaisquer outras normas do presente Regulamento.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas a) e b), a CMC reserva-se o direito de exigir do candidato, ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição das mensalidades já pagas.
Artigo 16.º — Causas da cessação imediata da bolsa de estudo
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004