A selecção e classificação das candidaturas compete a um júri, designado em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), composto por três elementos:
- a)O presidente da CMC ou seu representante;
- b)Um técnico do Serviço de Acção Social da CMC;
- c)Um técnico do Serviço de Educação da CMC.