- 1 -Os conflitos litígios de consumo no âmbito dos serviços estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve (CIMAAL), tendo como sítio eletrónico o seguinte consumoalgarve.pt;
- 2 -Deve estar indicado no sítio na internet do Município de Monchique, de forma clara, compreensível e facilmente acessível, o sítio eletrónico na Internet do tribunal arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve (CIMAAL).
- 3 -Quando as partes, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos no âmbito da prescrição e caducidade previstos na Lei dos serviços públicos.
Artigo 14.º — Resolução de conflitos
Vigente desde: 19/03/2024
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