- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Monchique das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Monchique dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação do Município de Monchique, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, OAU, REEE, RCD e têxteis;
- h)Disponibilização do Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de águas e resíduos;
- i)Informação sobre a existência e condições de acesso aos tarifários sociais;
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Contactos e horários de atendimento;
- l)Acesso à plataforma digital do livro de reclamações, de forma visível e destacada;
- m)Mecanismos de resolução alternativa de litígios disponíveis, incluindo, no mínimo, o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente, e respetivo sítio eletrónico na internet.
- 3 -Nas comunicações comerciais, na página principal do sítio na internet do Município de Monchique, bem como nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, são divulgados de forma clara e visível, os números de telefónicos disponibilizados, a informação atualizada relativa ao preço das chamadas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 19/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024