- 1 -O Município de Monchique dispõe de local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário estabelecido para o funcionamento do serviço e publicitado no sítio da Internet e nos serviços do Município de Monchique, com a duração atribuída pelo órgão competente.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024