- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pelo Município de Monchique e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -Não é permitido, no decurso de qualquer tipo de obra ou de operações de recolha de RCDs, abandonar ou descarregar terras, restos de betão e RCDs, nomeadamente em vias e outros espaços públicos, qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento municipal e em esgotos pluviais ou de águas residuais domésticas.
Artigo 23.º — Abandono, descarga de resíduos urbanos
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024