Até 1 de janeiro de 2025, as entidades responsáveis pelo sistema municipal de gestão de resíduos urbanos disponibilizam uma rede de recolha seletiva para os seguintes resíduos, cuja gestão lhes está cometida.
Artigo 36.º — Têxteis
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024