- 1 -A recolha seletiva de Resíduos de construção e demolição, não contendo amianto e resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações, conforme previsto no artigo 16.º, é da responsabilidade do Município de Monchique.
- 2 -Compete aos produtores efetuar previamente a correta separação dos resíduos e acondicionar e transportar os RCD para local acessível à viatura de recolha, de acordo com as instruções dadas pelo Município.
Artigo 37.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024