- 1 -Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e do Decreto-Lei n.º 102D/2020 de 10 de dezembro, nas atuais redações.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais, todos nas atuais redações:
- a)Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, em especial os respetivos capítulos VII e VIII, referentes, respetivamente, às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este último complementado pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, ambos na redação atual;
- b)Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação, relativa ao regime geral da gestão de resíduos;
- c)Decreto-Lei n.º 71/2016, de 04 de novembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens;
- d)Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, relativo ao regime de resíduos de construção e demolição;
- e)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao regime da gestão de fluxos específicos de resíduos;
- f)Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);
- g)Portaria n.º 145/2017 de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional;
- h)A Lei n.º 23/96 de 26 de julho, que publicou a Lei dos serviços públicos essenciais, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consumidores;
- i)Lei n.º 9/2021 de 29 de janeiro, sobre o regime jurídico das contraordenações económicas;
- j)Diplomas que regulamentam empreendimentos turísticos, alojamento local, regulamento municipal RUEMM;
- k)Regulamento n.º 594/2018, de 04 de setembro de 2018, que publicou o Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos;
- l)Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro de 2018, que publicou a Revisão do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- m)Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo;
- n)Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo à obrigação de disponibilização do livro de reclamações;
- o)Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, relativo ao sistema de faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março;
- p)Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em matéria de resolução alternativa de litígios de consumos.
- 3 -Aos procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento, não especificamente nele regulados, aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024