- 1 -Na área do Concelho de Monchique, o Município de Monchique é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do concelho de Monchique, o Município de Monchique é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada e pela recolha seletiva de resíduos urbanos, com exceção da recolha seletiva multimaterial, respetivo transporte a destino final dos resíduos urbanos.
- 3 -Em toda a área do Município de Monchique, a ALGAR S. A., é a entidade responsável pela recolha seletiva multimaterial, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
- 4 -O Município de Monchique pode estabelecer protocolos com outras Entidades ou Associações de Utilizadores, nos termos da lei.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024