- 1 -Não obstante o n.º 1 do artigo 39.º deste regulamento, o produtor ou detentor de resíduos com uma produção diária que exceda 1100 litros por dia, pode efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido ao Município de Monchique, para devida apreciação, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, do qual deve constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover;
- f)Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição;
- h)Frequência de recolha pretendida.
- 2 -O Município de Monchique analisa e decide do provimento do requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos:
- a)Tipo e quantidade de resíduos a remover;
- b)Periocidade de recolha;
- c)Horário de recolha;
- d)Tipo de equipamento a utilizar;
- e)Localização do equipamento.
- 3 -O Município de Monchique pode recusar a realização do serviço, designadamente, se:
- a)O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrar na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente regulamento;
- b)Os contentores se encontrarem inacessíveis à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;
- c)Não foram cumpridas as regras de separação definidas pelo Município de Monchique.
- 4 -Caso o referido pedido seja autorizado pelo Município de Monchique, a realização desse serviço será objeto de contrato anual e implicará o pagamento da “Tarifa grandes produtores de Resíduos”.
- 5 -Os produtores de resíduos urbanos particulares identificados no n.º 1 podem ficar isentos do pagamento das tarifas do serviço público de gestão de resíduos urbanos se contratarem o serviço de recolha previsto no presente regulamento ou mediante a apresentação ao Município de Monchique, de um comprovativo do encaminhamento dos respetivos resíduos para um operador autorizado (documento que comprova que são grandes produtores e não usam o serviço do Município de Monchique), devendo para o efeito apresentar anualmente o respetivo comprovativo.
Artigo 40.º — Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024