- 1 -Compete ao Município de Monchique a cobrança das tarifas devidas no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços.
- 3 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos.
Artigo 50.º — Competência e incidência
Vigente desde: 19/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024