Constitui contraordenação punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual:
- a)A remoção de resíduos urbanos por entidades que para tal não estejam devidamente autorizadas;
- b)Impedimento, por qualquer meio, aos munícipes ou aos serviços de limpeza e recolha de resíduos, o acesso aos recipientes colocados na via publica para deposição de resíduos urbanos;
- c)O desrespeito pelo sistema de deposição dos resíduos urbanos, nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Regulamento;
- d)O exercício não autorizado da atividade de recolha seletiva por entidades que não estejam devidamente autorizadas;
- e)A recolha não autorizada de resíduos em equipamento propriedade do Município de Monchique.