Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de € 1.500 a € 3.740, no caso de pessoas singulares, e € 7.500 a € 44.890, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões:
- a)A utilização dos ecopontos por produtores cuja produção diária exceda os 1100 litros;
- b)A colocação na via pública e em outros espaços públicos, pelos grandes produtores de resíduos, de equipamentos de deposição em deficiente estado mecânico ou em mau estado de limpeza ou aparência;
- c)A colocação dos equipamentos de deposição dos resíduos previstos na alínea anterior nas vias e outros espaços públicos sem autorização do Município de Monchique;
- d)A deposição de resíduos urbanos de grandes produtores nos equipamentos de deposição destinados a resíduos urbanos do Município de Monchique;
- e)A deposição ou abandono dos resíduos referidos na alínea anterior em qualquer local público ou privado.