- 1 -A aplicação do disposto no artigo 66.º não inibe o infrator da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
- 2 -Ao infrator serão imputadas todas as despesas feitas e os danos que da infração resultarem para o Município de Monchique, podendo ser-lhe exigida a reparação nos termos legais definidos no código civil e à luz do regime geral das contraordenações.
Artigo 72.º — Extensão da responsabilidade
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024