- 1 -Todas as despesas que resultem da escritura de cedência em direito de superfície ou DPA e do registo constituem encargo do adquirente do lote.
- 2 -De igual modo, o adquirente será responsável pelo averbamento de quaisquer edificações ou construções no registo predial.
Artigo 32.º — Encargos e registo
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