- 1 -A cedência em direito de superfície dos lotes pode ser efetuada em hasta pública ou por negociação direta com o concorrente que apresente requerimento a solicitar a aquisição de lote na zona Industrial do Nordeste.
- 2 -A transmissão onerosa de lotes por negociação direta pode realizar-se, desde que, cumulativamente:
- a)O concorrente reúna as condições gerais de acesso ao procedimento de transmissão onerosa de lotes previstos no artigo 11.º;
- b)O investimento a realizar no lote e o projeto empresarial associado seja reconhecido, por deliberação da Câmara Municipal, como de relevante interesse municipal ou suscetível de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local;
- 3 -São considerados projetos de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local, os projetos que:
- a)Contribuam para a criação de, pelo menos, 5 postos de trabalho;
- b)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
- c)Assentem em processo de inovação produtiva, designadamente:
- i)Promovam a produção de novos bens e serviços no Município ou na melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimentos;
- ii)Promovam a inovação técnica do processo de produção, organizacional e de marketing; e/ou
- iii)Promovam a inovação tecnológica;
- d)Sejam considerados de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local por parte da Câmara Municipal.
- 4 -A cedência em direito de superfície de lotes por negociação direta segue o procedimento previsto no artigo 8.º e o de hasta pública o procedimento previsto nos artigos 10.º e seguintes deste regulamento.
- 5 -Por deliberação da Câmara Municipal, pode, ainda, ser cedido em direito de superfície, ao mesmo concorrente, mais do que um lote, desde que, tal se justifique tendo presente o projeto empresarial que este propõe executar e seja solicitado pelo concorrente na candidatura apresentada.
Artigo 7.º — Procedimento de transmissão onerosa
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024