1 - O cemitério municipal estará aberto ao público todos os dias das 9 às 18 horas, encerrando apenas ao domingo.
3 - Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada até uma hora antes do seu encerramento.
4 - Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito a aguardar a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro, poderão ser imediatamente inumados.