- 1 -Quando não for possível atender a todos os pedidos, por serem apresentados em número superior ao número de Bolsas a atribuir, serão consideradas as seguintes condições de preferência, pela ordem a seguir indicada:
- a)Menor rendimento “per capita” do agregado familiar;
- b)Ter sido bolseiro da Câmara Municipal de Nordeste no ano letivo anterior desde que se mantenham o aproveitamento escolar e o rendimento familiar “per capita” semelhante ao anteriormente apresentado;
- c)Ser o Concelho deficitário em licenciados e mestrados nas áreas dos cursos em que o candidato a bolseiro se pretende inscrever;
- d)Melhor classificação escolar obtida no último ano letivo frequentado.
- 2 -Os candidatos com um grau de deficiência superior a 60 %, quando devidamente comprovado por documento médico, terão prioridade absoluta sobre os restantes candidatos, desde que não aufiram de outra bolsa equivalente.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024