O cálculo do rendimento “per capita” será efetivado de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
R - Rendimento Anual Bruto.
I -Impostos Coletados no mesmo ano.
H - Encargos anuais com a habitação.
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
O cálculo do rendimento “per capita” será efetivado de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
R - Rendimento Anual Bruto.
I -Impostos Coletados no mesmo ano.
H - Encargos anuais com a habitação.
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
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Em vigor desde 19/03/2024