- 1 -Em função das condições do presente regulamento, o técnico municipal nomeado anualmente para o efeito ordenará os candidatos a bolseiros sempre que a sua quantidade seja superior ao número de Bolsas atribuir, numa lista provisória que estará patente na Câmara Municipal, para eventuais reclamações, durante 10 dias, e enviada aos interessados para se pronunciarem sobre a mesma, antes de ser tomada a decisão final.
- 2 -Findo esse prazo, o técnico referido no número anterior elaborará proposta final, devidamente fundamentada, que submeterá à Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 13.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024