Entende-se como bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal, para encargos com a frequência de um curso académico.
- 1 -O número de bolsas a atribuir anualmente, pela Câmara Municipal de Nordeste, aos alunos residentes no concelho que se encontrem a frequentar ou irão frequentar o ensino superior, em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério que tutela o ensino superior, podem ser ajustadas anualmente, tendo em conta o número de processos admitidos/aprovados, bem como, a disponibilidade financeira da autarquia, não sendo, no entanto, o seu número superior a cinco;
- 2 -O montante a atribuir por cada Bolsa de Estudo corresponderá a um valor anual de 1.100,00€ (mil e cem Euros) anuais, devendo o mesmo ser pago em duas prestações de igual valor, a primeira aquando da sua aprovação e a segunda o mês de junho;
- 3 -As bolsas serão liquidadas aos interessados, se maiores de 18 anos, ou caso contrário, aos respetivos responsáveis pela sua educação.
- 4 -O valor da Bolsa de Estudo poderá ser alterado por deliberação da Câmara, vigorando a alteração a partir do ano letivo a que diga respeito;
- 5 -A atribuição do número de bolsas previstas no n.º 1 pressupõe o cumprimento integral da Lei dos Compromissos e Fundos Disponíveis.