A Bolsa de Estudo a atribuir por este Município tem periodicidade anual, pelo que, os interessados deverão formalizar a sua candidatura todos os anos, mediante entrega de formulário próprio e no prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 5.º — Periodicidade das bolsas
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024