O procedimento para atribuição de bolsas de estudo é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente no átrio do edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e na internet, no sítio institucional desta Câmara Municipal.
- 1 -Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Nordeste há mais de 3 anos;
- b)Possuam rendimento per capita não superiores ao Salário Mínimo Regional, acrescido de 25 % (vinte e cinco por cento);
- c)Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior da candidatura de acordo com o presente regulamento;
- d)Se encontrem matriculados em regime ordinário, quando tal seja aplicável.
- e)Tenham terminado o ensino secundário no estabelecimento escolar concelhio, exceto os alunos que, devido à falta de oferta formativa no concelho, tenham completado os estudos ao nível do ensino secundário noutro concelho da ilha de São Miguel.