- 1 -A apresentação de candidaturas decorrerá durante o mês de novembro.
- 2 -Os candidatos às Bolsas de Estudo, ou quando se trate de menores de 18 anos, os seus pais ou responsáveis pela sua educação, formalizarão os pedidos de concessão subscrevendo requerimento próprio, fornecido pelo Gabinete de Ação Social ou disponível na página eletrónica do município, onde se identificarão com os seguintes dados pessoais: nome completo do candidato, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão e residência.
- 3 -Deverão fazer parte da candidatura o requerimento devidamente preenchido, bem como, os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula ou comprovativo autenticado;
- b)Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- c)Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo, sendo que em caso de indeferimento da candidatura, este terá que ser devidamente justificado;
- d)Certificado de aproveitamento escolar obtido no último ano letivo frequentado, ou respetivo comprovativo autenticado;
- e)Atestado de residência no Concelho;
- f)Ficha-inquérito (a fornecer pela Câmara Municipal);
- g)Declarações comprovativas dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar no ano civil anterior ao ano letivo de candidatura;
- h)Declaração de apoios da Ação Social escolar de que foi beneficiário nos anos letivos imediatamente anteriores, caso se trate da primeira candidatura;
- i)Documentos comprovativos de encargos com habitação (renda, aquisição ou construção);
- j)Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados para apreciação da candidatura.
- 4 -Sempre que não seja possível aos candidatos entregarem todos os documentos exigidos no artigo anterior deverão os mesmos subscrever declaração, a ser entregue com o requerimento, comprometendo-se a fazê-lo até um mês após o términus da candidatura. Findo este prazo, a não apresentação dos documentos exigidos resultará na exclusão da candidatura.
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024